PAF-ECF

Programa Aplicativo Fiscal–Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo.

O PAF-ECF tem sua base constituída pelo convênio 15/08 e ATO COTEPE 14/16 que é a ultima ER-PAF-ECF (02.06) publicada.

Especificação de Minas Gerais (MG 002)

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) aplicáveis à empresa desenvolvedora de programa aplicativo.

A MG 002 tem sua base constituída pela Portaria n° 151/2016 do estado de Minas Gerais.

NFC-e

A nota fiscal de consumidor eletrônica modelo 65 é o documento de existência apenas digital emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado junto à Secretaria da Fazenda, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar operações e prestações.

A NFC-e tem sua base constituída pelo AJUSTE SINIEF 19/16.

SAT

O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica.

O SAT tem sua base constituída pela Portaria CAT-147, de 05-11-2012 do estado de São Paulo.

NF-e

A nota fiscal eletrônica modelo 55 é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

A NF-e tem sua base constituída pelo AJUSTE SINIEF 07/05.

BP-e

O bilhete de passagem eletrônico modelo 63 é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

O BP-e tem sua base constituída pelo AJUSTE SINIEF 01/17.

SINTEGRA

O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA é o sistema que foi implantado no Brasil com a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas administrações tributárias e entre as mesmas.

O SINTEGRA tem sua base constituída pelo Convênio ICMS 57/95.

SPED FISCAL

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, composto por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de demais informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

O SPED FISCAL tem sua base constituída pelo ATO COTEPE 09/08.

CT-e:

O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57 é o o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador;

O CT-e tem sua base constituída pelo AJUSTE SINIEF 09/07.

MDF-e:

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e -, modelo 58 é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, com o intuito de ser emitido para quem já emite CT-e ou NF-e, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

O MDF-e tem sua base constituída pelo AJUSTE SINIEF 21/10.